O ERRO METODOLÓGICO DE VON MISES
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| Prof. Paulo Gala |
De forma muito objetiva, a ideia da praxeologia concebida por Ludvig Von Mises, economista da Escola Austríaca, é deduzir toda a ciência da ação humana e da economia a partir deste único axioma: os indivíduos agem por força da vontade de melhorar sua condição. Então “agir” é efeito da causa “vontade de melhor condição”. Esta relação de causalidade é, para Mises, um juízo sintético a priori – já falaremos o que isso significa – com o qual se deduz um conhecimento universal e, portanto, verdadeiro sobre a ação humana e a economia, pois ambos lidam com meios empregados para atingir determinados fins. Nas palavras de Mises “a praxeologia e a economia progridem passo a passo por meio do raciocínio dedutivo. Definido, com precisão, premissas e condições, constroem um sistema de conceitos e extraem por meio de raciocínio logicamente incontestável todas as conclusões possíveis”.
Mas de onde vem
tanta segurança para se rogar o epíteto, podemos dizer, de Euclides da
economia? Está bem claro que vem da adoção de conceitos kantianos, sobretudo do
conceito de juízo sintético a priori. Vejamos o que isto significa. Immanuel
Kant foi um filósofo prussiano do século XVIII que se fascinou pela física de
Isaac Newton. Kant ocupou-se com, basicamente, as condições de possibilidade do
conhecimento, de tal modo que sua crítica era em reação à pretensos saberes que
não fossem puros de contradição ou fantasias. Para tanto ele desenvolve certas
regras do conhecer, tais como as funções i) a priori ou lógica do entendimento,
aquelas que independem da experiência sensível, e ii) a posteriori ou após a
experiência sensível. Dos juízos daí construídos, no que se referem à relação
entre sujeito e predicado, serão i) analíticos quando a relação entre sujeito e
predicado é de identidade, ou seja, o predicado já está contido no sujeito, ou
ii) sintéticos, o que significa que o predicado está fora do sujeito, não sendo
possível conhecê-lo pela análise do sujeito. Portanto, Kant reconhece o papel
necessário da experiência sensível na gênese do conhecimento, mas também define
o poder de síntese da função a priori ou lógica do entendimento, na construção
de conceitos com os quais é possível fazer alguma ciência de caráter universal
e necessário: os juízos sintéticos a priori.
Mas, embora existam
economistas que acreditam nisto, o século XVIII não foi o fim da história do
conhecimento humano. O pensamento seguiu problematizando conceitos, ideias,
sistemas, valores etc. A filosofia analítica do Círculo de Viena, por exemplo,
no século XX, analisou a fundo fenômenos com os quais o conhecimento
pretensamente universal e necessário é construído de modo a estudá-los como
sistemas proposicionais distintos, separando-os para não os confundir quanto à
veracidade: sistemas proposicionais nomológicos e sistemas proposicionais
nomoempíricos. É importante esta distinção entre sistemas proposicionais?
É fundamental para entender o erro metodológico de Kant e, por conseguinte, de
Mises.
Quando Kant define
a matemática como um juízo sintético a priori pelo exemplo da soma algébrica “7
+ 5 = 12”, a razão estava, para ele, no fato do predicado “12” não estar
presente de modo algum no sujeito “7 + 5”. Logo, o resultado desta soma
algébrica estabelece um conhecimento novo, que é tanto universal como
necessário. Não sabia Kant, no entanto, que, ao afirmar esta metodologia para
todo tipo de conhecimento, pela qual acreditava construir juízos sintéticos a
priori, estava misturando sistemas proposicionais diferentes, estendendo
indevidamente a veracidade dos sistemas nomológicos aos sistemas nomoempíricos,
tal como Mises faz com o sistema proposicional nomoempírico descritivo dos
fenômenos econômicos. Mas o que são sistemas proposicionais?
Os sistemas
proposicionais, como já dissemos, dividem-se em nomológicos e nomoempíricos.
Naquele caso está-se diante de relações linguísticas puramente formais ou lógicas,
nas quais as partes componentes são entidades ideais, sem qualquer referência
empírica ou “denotação existencial”, na expressão de Lourival Vilanova,
constituindo uma linguagem unívoca, até porque tautológica. Mas quando o
sistema proposicional é construído em cima da experiência sensível, ou seja, a
partir dos dados coletados pela percepção dos sentidos, então se está diante de
um sistema nomoempírico, o que significa abarrotado de valores e pontos de
vistas mediante os quais se propõe descrever ou significar os entes existentes.
Vejamos o seguinte
exemplo, alterando o silogismo aristotélico em nome de um esclarecimento do que
queremos explicar. Analisemos a veracidade das seguintes proposições: se todo
homem é um dinossauro, e Sócrates é um homem, então Sócrates é um dinossauro.
Ora, do ponto de vista nomológico ou formal, as proposições são verdadeiras,
pois, excluído todo conteúdo empírico para ficarmos apenas com seu conteúdo
lógico, não encontramos contradição alguma: se todo “a” é “b”, e “c” é “a”,
então necessariamente “c” é “b”. Todavia, do ponto de vista da experiência
sensível, até onde eu sei as proposições nomoempíricas descritivas da biologia
não concluíram em seu sistema, até agora, que a entidade homem é identificada
com a entidade dinossauro, o que conferiria veracidade à afirmação de que
Sócrates foi um dinossauro ateniense. Assim sendo, o silogismo do ponto de
vista nomológico é verdadeiro, mas falso do ponto de vista nomoempírico.
É preciso entender
isto: a depender do sistema-de-referência escolhido, nomológico ou
nomoempírico, as proposições acima serão verdadeiras ou falsas, mas
cumulativamente não constituem proposições universais, pois, diferentemente do
elemento sintático ou lógico, o elemento conceitual ou semântico não se permite
ter uma definição universal, pois as experiências não cessam de nos conferir
novos conteúdos – é o princípio da falseabilidade de Karl Popper, filósofo do
século XX, mas que já estava presente no problema da indução apresentado por
David Hume, pensador escocês do século XVIII.
Com as relações de
causalidade não é diferente, e estamos chegando ao erro metodológico de Mises.
Atribuir uma dimensão formal à causalidade não autoriza que se preencha com o
conteúdo semântico que desejar, a exemplo dos conceitos de propriedade, de
moeda, de trabalho etc, de modo a se convencer de que deduziu proposições
universais sobre economia. Aliás, a confusão de Mises entre sistemas
nomológicos e nomoempíricos é transparente quando este autor menciona o
fenômeno da polilogia, confundindo sistemas lógicos com ideológicos. Por isso
afirma, “o conhecimento praxeológico é conhecimento conceitual. Refere-se ao
que é indispensável na ação humana. É conhecimento de categorias e proposições
universais”.
Ou seja, para
aqueles que não estão presos aos paradigmas da ciência do século XVIII, um
saudosismo inapropriado para quem se dispõe a fazer qualquer tipo de ciência
fundamentada, precisará lidar com o conhecimento produzido na filósofa da
ciência e da própria ciência no século XX. Os juízos sintéticos a priori de
Kant, assim como os teoremas econômicos de Ludvig Von Mises, não resistem à
filosofia do século XX. A defesa de juízos sintéticos a priori é descontruída
diante do conhecimento linguístico acerca dos diferentes sistemas-de-referências,
demonstrando que a formalidade do sistema não legitima a veracidade dos
conceitos. Talvez sequer o aspecto formal resista ao século XX, para falar a
verdade, uma vez que a fundamentação aritmética decantada da lógica, por
Gottlob Frege, bem como os teoremas da incompletude de Kurt Gödel parecem
derrubar até a lógica de seu pedestal apodítico. No caso dos teoremas
econômicos de Ludvig Von Mises não precisamos ir tão longe, pois basta os
confrontar com os diferentes sistemas proposicionais dissecados pela filosofia
analítica, distinguindo o que é formal do que é conceitual, e veremos evaporar
o que até então se roga como sólido. Mises está preso numa forma de pensar do
século XVIII. (Resumo filosófico breve: juízos sintéticos a priori não mantêm a
universalidade de seus conceitos ante o contingenciamento da experiência
sensitiva, logo não representam proposições nomoempíricas descritivas
universais)
Autor: Paulo Gala, economista
