SISTEMAS PROPOSICIONAIS NOMOEMPÍRICOS
Fala-se em sistemas reais ou empíricos e sistemas proposicionais. Os primeiros, constituídos por objetos do mundo físico e social; os segundos, por proposições, pressupondo, portanto, linguagem. Os sistemas proposicionais podem ser meramente formais, onde as partes componentes são entidades ideais, como na Lógica, na Matemática, denominados de sistemas proposicionais nomológicos ou, simplesmente, sistemas nomológicos. Por sua vez, os sistemas nomoempíricos podem ser constituídos de proposições descritivas, como no caso dos sistemas de enunciados científicos (sistemas nomoempíricos descritivos ou teoréticos), ou de proposições prescritivas, como acontece com os sistemas que se dirigem à conduta social, para alterá-la (sistema das regras morais, jurídicas, religiosas etc.).
No que pertine à função, as proposições descritivas tendem à informação; as prescritivas, à modificação do comportamento dos destinatários. Não que as proposições descritivas também não possam influir sobre o comportamento alheio.
