SILOGISMO ARISTOTÉLICO

 
Aristóteles

Silogismo é um modelo de raciocínio baseado na ideia da dedução, composto por duas premissas que geram uma conclusão.
O precursor desta linha de pensamento lógico foi o filósofo grego Aristóteles, conhecido por ser um dos primeiros pensadores e filósofos de todos os tempos.
O chamado silogismo aristotélico é formado por três principais  características: mediado, dedutivo e necessário.

O silogismo seria mediado devido à necessidade de se usar o raciocínio para se chegar à conclusão real. Seria dedutivo pelo fato de se partir de preposições universais para se chegar a uma conclusão específica. E, por fim, seria necessário por estabelecer uma conexão entre todas as premissas. Existem diversas formas diferentes de silogismos: os regulares, os irregulares e os hipotéticos.

Os silogismos irregulares são versões abreviadas ou ampliadas dos silogismos regulares, subdivididos em quatro categorias: entima, epiquerema, polissilogismo e sorites.

  • Entima: silogismo incompleto, quando existe uma premissa subentendida.
  • Epiquerema: silogismo estendido, quando as premissas são acompanhadas de provas.
  • Polissilogismo: dois ou mais silogismos onde a conclusão das primeiras premissas seja a preposição do próximo silogismo.
  • Sorites: uma argumentação composta por quatro preposições encadeadas até se chegar à conclusão.
  • Existem também os silogismos hipotéticos, que podem ser: condicionais, disjuntivos e os dilemas.

    • Condicionais: silogismo que não afirma e nem nega as premissas.
    • Disjuntivos: silogismo formado por uma premissa que se apresenta como alternativa.
    • Dilema: silogismo argumentativo onde são apresentadas duas possíveis hipóteses, em que nenhuma é desejável.

    Exemplos de silogismos

    Todos os homens são mortais. Antônio é homem. Logo, Antônio é mortal”.

  • Conforme o pensamento aristotélico, as duas primeiras premissas deveriam se unir para formar a terceira ideia, que seria a conclusão:

    “Todo homem é mortal” (primeira premissa — maior)

    “Antônio é homem” (segunda premissa — menor)

    “Logo, Antônio é mortal” (conclusão).

  • Outros exemplos de silogismos:

    O vertebrado tem sangue vermelho. O mamífero é vertebrado. O carnívoro é mamífero. O leão é carnívoro. Logo, o leão tem sangue vermelho” (silogismo irregular — sorites).

    Tudo o que robustece a saúde é útil. O esporte robustece a saúde, logo, o esporte é útil. O esporte é útil. O atletismo é um esporte. Logo, o atletismo é útil…” (silogismo irregular — polissilogismo).

    É legítimo matar um agressor injusto à face da lei natural, do direito positivo e do costume. Marcos agrediu injustamente Joana: provam-no os antecedentes de Marcos e as circunstâncias do crime. Logo, Joana podia ter matado Marcos. (silogismo irregular — epiquerema)

  • Eu penso, logo existo” (silogismo irregular — entima)

    Se chover não vamos ao cinema. Chove. Logo, não iremos ao cinema” (silogismo hipotético — condicional).

    Este triângulo é isósceles ou escaleno. Ora este triângulo é escaleno. Logo, este triângulo não é isósceles” (silogismo hipotético — disjuntivo).

    O aluno estudava ou não estava. Se estudava, merece ser castigado porque não aprendeu a matéria como era seu dever; se não estudava, merece igualmente ser castigado porque não cumpriu o seu dever” (silogismo hipotético — dilema).

    Silogismo e sofismo

  • O sofismo ou sofisma é uma linha de pensamento ou retórica que visa induzir o erro, a partir de uma falsa lógica ou sentido.

    O discurso sofista tem a intenção de enganar e, em determinadas situações, o silogismo pode apresentar uma relação intrínseca com o sofismo.

    Mesmo sendo um pensamento lógico, pode gerar conclusões equivocadas, caracterizando-se como um silogismo sofístico.

    Exemplo: “Deus é amor. O amor é cego. Stevie Wonder é cego. Logo, Steve Wonder é Deus”. Silogismo jurídico.

    O silogismo jurídico é um modelo de pensamento lógico que os profissionais do direito (advogados, juízes, promotores de justiça, etc.) executam, principalmente, durante a apresentação de pareceres criminais, por exemplo.

  • A estrutura de um silogismo jurídico seria dividida em três etapas: a apresentação de uma premissa maior, baseada na lei; o caso concreto, ou seja, a apresentação dos fatos como ocorreram; e, por fim, a conclusão que consiste na aplicação da lei ao fato.

    Por exemplo: “Matar uma pessoa é crime e assassino deve ser punido. Ora, João matou uma pessoa. Logo, João deve ser punido”.

    Fonte: Significados

  • Revisão por Igor Alves,  
    Professor de Língua Portuguesa


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