AS TRÊS ECONOMIAS POLÍTICAS DO WELFARE STATE - III

 

A ABORDAGEM DE SISTEMAS/ESTRUTURALISTA

A teoria de sistemas ou estruturalista procura apreender holisticamente a lógica do desenvolvimento. É o sistema que "quer" e o que acontece é então facilmente interpretado como um requisito funcional para a reprodução da sociedade e da economia. Como sua atenção se concentra nas leis de movimento dos sistemas, esta abordagem tende a enfatizar mais as similaridades que as diferenças entre as nações; o fato de ser industrializada ou capitalista sobrepõe-se a variações culturais ou diferenças nas relações de poder.

Uma variante começa com uma teoria de sociedade industrial e afirma que a industrialização torna a política social tanto necessária quanto possível - necessária, porque modos de produção pré-industriais como a família, a igreja, a noblesse oblige e a solidariedade corporativa são destruídos pelas forças ligadas à modernização, como a mobilidade social, a urbanização, o individualismo e a dependência do mercado. O .x da questão é que o mercado não é um substituto adequado, pois abastece apenas os que conseguem atuar dentro dele. Por isso a "função de bem-estar social" é apropriada ao Estado-nação.

O welfare-state é possibilitado também pelo surgimento da burocracia moderna como forma de organização racional, universalista e eficiente. É um meio de administrar bens coletivos, mas é também um centro de poder em si, e por isso, tenderá a promover o próprio crescimento. Este tipo de raciocínio inspirou a chamada "lógica do industrialismo", segundo a qual o welfare state emerge à medida que a economia industrial moderna destrói as instituições sociais tradicionais (Flora e Alber, 1981; Pryor, 1969). Mas essa tese tem dificuldade de explicar por que a política social governamental só emergiu 50 e às vezes até 100 anos depois de a comunidade tradicional ter sido efetivamente destruída. A resposta básica aproxima-se da Lei de Wagner de 1883 (Wagner, 1962) e de Alfred Marshall (1920) - qual seja, de que é necessário um certo nível de desenvolvimento econômico e, portanto, de excedente, para se poder desviar recursos escassos do uso produtivo (investimento) para a previdência social (Wilensky e Lebeaux, 1958). Nesse sentido, esta perspectiva segue as pegadas dos liberais antigos. A redistribuição social coloca a eficiência em perigo e só a partir de um certo nível de desenvolvimento é possível evitar um resultado econômico negativo (Okun, 1975).

O novo estruturalismo marxista é notavelmente similar. Abandonando a teoria clássica de seus antepassados, que colocava grande ênfase na ação, seu ponto de partida analítico é o de que o welfare state é um produto inevitável do modo de produção capitalista. A acumulação de capital cria contradições que forçam a reforma social (O'Connor, 1973). Segundo esta tradição do marxismo, assim como a congênere "lógica do industrialismo", os welfare states praticamente não precisam ser promovidos por agentes políticos, sejam estes sindicatos, partidos socialistas, humanistas ou reformadores esclarecidos. O x da questão é que o Estado, enquanto tal, posiciona-se de maneira que as necessidades coletivas do capital sejam satisfeitas. A teoria parte, assim, de dois pressupostos cruciais: primeiro, que o poder é estrutural e segundo, que o estado é "relativamente" autônomo das classes dirgentes (Poulantzas, 1973; Block, 1977; para uma avaliação crítica recente desta literatura, ver Therborn, 1986a; e Skocpol e Amenta, 1986).

A perspectiva da "lógica do capitalismo" coloca questões difíceis. Se, como afirma Przeworski (1980), o consentimento da classe trabalhadora é garantido com base na hegemonia material, isto é, uma subordinação voluntária ao sistema, fica difícil entender porque até 40% do produto nacional têm que ser destinados a atividades de legitimação de um welfare state. Um segundo problema é derivar as atividades estatais de uma análise do "modo de produção". Talvez não possamos considerar a Europa Oriental socialista, mas capitalistas também não. No entanto, encontramos welfare states também aí. Será que a acumulação tem requisitos funcionais que independem da forma como ela opere? (Skocpol e Amenta, 1986; Bell, 1978).

Autor: Gosta Esping-Andersen

Professor do Departamento de Ciências Políticas e Sociais do Instituto Universitário Europeu de Florença

Prossegue em: A ABORDAGEM INSTITUCIONAL



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