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Mostrando postagens com o rótulo Direito do Trabalho

SUBSTITUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE PELO VALE-COMBUSTÍVEL

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  Substituição do vale-transporte pelo vale-combustível: o que diz a lei Uma grande dúvida que surge no cotidiano das empresas se refere à substituição do vale-transporte pelo auxílio-combustível, assim como a possível incorporação de tais valores ao salário do trabalhador. Isso porque, na prática, muitas empresas se utilizam do auxílio ou vale-combustível em permuta ao vale-transporte, esse último tido como benefício utilizado para custear o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho e vice-versa por meio do transporte público. À vista disso, questiona-se: o valor destinado ao transporte integra o salário? O benefício do vale-transporte poderá efetivamente ser pago em dinheiro? E, mais, o empregador está obrigado a realmente conceder o auxílio-combustível em conversão ao vale-transporte? Por certo, o assunto é polêmico, tanto que foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna  Prática Trabalhista , da revista  Consultor Jurídico (Co...

PEREMPÇÃO TRABALHISTA

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  Arquivamento de reclamação e uma análise sob a ótica da perempção Com o advento da Lei nº 13.467/2017  [1] , é sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi fortemente impactada. E dentre as diversas modificações, pode-se dizer que o artigo 844 passou por uma verdadeira metamorfose no que diz respeito ao arquivamento da reclamação trabalhista e a propositura de uma nova demanda. Isso porque, de acordo com o dispositivo legal  [2] , na eventualidade de não comparecimento na audiência, o autor poderá ser condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, exceto se houver comprovação de que sua ausência foi por justo motivo. Frise-se, por oportuno, que tal assunto foi objeto de discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766  [3]  junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao final, declarou constitucional o artigo 844, §2º, da CLT. Nesse diapasão, algumas dúvidas e questionamentos surgem quanto a...

O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XXIX

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  Por que ainda o trabalho escravo? Legislação para contratar trabalhadores de outras regiões deve ser cumprida Embora não exclusivo da  agropecuária , o  trabalho análogo à escravidão  —como o recente,  vinculado à cadeia de uva no Sul — têm acontecido com frequência no campo. Desde 1995, quando o Brasil criou instrumentos para o combate ao trabalho escravo, incluindo a  "Lista Suja do Trabalho" , 57 mil pessoas foram resgatadas pelas fiscalizações do Ministério do Trabalho. De acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, a maioria ocorreu nas frentes de desmatamento e na pecuária, o que torna a agropecuária o  setor econômico com o maior número de vítimas resgatadas do trabalho escravo contemporâneo . De 1995 a 2021, foram 17,2 mil resgatados em fazendas de gado —30% do total, segundo o Ministério do Trabalho. Mas há outras razões para a presença dessa problemática na agropecuária brasileira. As re...

O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XXVIII

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  Precarização fragiliza efeitos do aumento da ocupação Mais prejudicados, mulheres e negros precisam de ações específicas Diante das manchetes positivas e generalistas de parte dos meios de comunicação festejando a melhora do mercado de trabalho, é fundamental não esquecer a perversa desigualdade que estrutura nossa sociedade. Ainda que as estatísticas indiquem um  aumento na ocupação  da população economicamente ativa, não é possível falar que o mercado de trabalho está prosperando, já que a alta precariedade se mantém persistente. Um indicador utilizado pelo Radar Ceert, por exemplo, comprova a enorme precarização do trabalho, que, assim como a taxa de desocupação, afeta principalmente as mulheres e as pessoas negras e explicita que o racismo é uma das principais causas das desigualdades no país, destacando-se aí as precárias condições de trabalho em que vivem os negros brasileiros. Relacionada com baixos salários, insuficiência de horas trabalhadas, informalid...

HISTÓRIA DO BRASIL - ANO MMXXIII DO QUADRIÊNIO DA ESPERANÇA, VOZES DO BOM SENSO: LUIZ MARINHO

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  BNDES vai executar dívida de empresa que entrar na lista suja do trabalho escravo, diz ministro Chefe da pasta do Trabalho e Emprego afirma que pretende tornar mais rígida punição a negócios que praticarem o crime O ministro do Trabalho e Emprego,  Luiz Marinho , disse nesta sexta-feira (10/03/23) que pretende tornar mais rigorosas as punições a empresas que entrarem na chamada lista suja do  trabalho escravo . "Para empresas que insistirem em usar [mão de obra em situação de escravidão], nós vamos oferecer o rigor da lei. Vamos voltar com a lista suja. Empresas que, por exemplo, têm empréstimos com  BNDES , ao entrar na lista suja vão ter a dívida executada sumariamente. Vai ficar impedida por um tempo de tomar financiamento público e de fazer prestação de serviços públicos." A chamada lista suja de trabalho escravo é elaborada pela auditoria fiscal do trabalho, com base no resultado das fiscalizações. Portaria de 2017 tornou mais rígidos os parâmetros par...

JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE PARTICIPOU DE ATO TERRORISTA EM 08/01/2023

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  Empregado que participou de ato golpista pode ser dispensado por justa causa? O mundo se surpreendeu com a tentativa de golpe contra a democracia brasileira ocorrida no último domingo, dia 8 de janeiro de 2023. A invasão e a depredação do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, por bolsonaristas golpistas, caracterizaram a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Porém, tais atos golpistas, antidemocráticos e de vandalismo poderiam justificar a dispensa por justa causa dos empregados que comprovadamente participaram das invasões? A resposta não é simples. A dispensa por justa causa é a forma de rescisão contratual, decorrente da vontade do empregador e motivada por falta grave cometida pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação de emprego. É a pior sanção que pode ser aplicada ao empregado, porque põe fim imediato ao contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias. Ao constatar a prática de falta suficientemente grave para a res...

13º SALÁRIO, UM DIREITO SOCIAL E FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR

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  O 13º salário como um direito social e garantia fundamental As comemorações de Natal e de Réveillon vêm se aproximando e junto com elas, claro, a expectativa de o(a) trabalhador(a) vir a receber o festejado 13º salário que, neste ano de 2022, completou 60 anos. Nesse sentido, surgem algumas dúvidas e questionamentos sobre essa temática, tanto em relação aos trabalhadores que possuem tal direito, assim como a forma de cálculo desse benefício. Com efeito, a gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi introduzida pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962  [1] , assegurando ao(à) empregado(a) o pagamento do benefício no mês de dezembro de cada ano. Já a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965  [2] , melhor regulamentou a referida legislação no tocante ao seu pagamento. Nesse desiderato, a Constituição Federal de 1988 consagra em seu artigo 7º, inciso VIII  [3] , o 13º salário como um direito social e uma garantia fundamental aos trabalhadores. Por isso, n...