O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XXIX
Por que ainda o trabalho escravo?
Legislação para contratar trabalhadores de outras regiões
deve ser cumprida
Embora
não exclusivo da agropecuária,
o trabalho
análogo à escravidão —como o recente, vinculado
à cadeia de uva no Sul— têm acontecido com frequência no campo.
Desde
1995, quando o Brasil criou instrumentos para o combate ao trabalho escravo,
incluindo a "Lista
Suja do Trabalho", 57 mil pessoas foram resgatadas pelas fiscalizações
do Ministério do Trabalho. De acordo com o Painel de Informações e Estatísticas
da Inspeção do Trabalho no Brasil, a maioria ocorreu nas frentes de
desmatamento e na pecuária, o que torna a agropecuária o setor
econômico com o maior número de vítimas resgatadas do trabalho escravo
contemporâneo. De 1995 a 2021, foram 17,2 mil resgatados em fazendas de
gado —30% do total, segundo o Ministério do Trabalho.
Mas
há outras razões para a presença dessa problemática na agropecuária brasileira.
As regiões Sul e Sudeste reúnem a produção de produtos agrícolas com o período
de colheita concentrado em poucos meses, como laranja, cana-de-açúcar
e uva, entre outros, e essas áreas não possuem mão de obra disponível para a
realização dessa etapa. Estima-se que, para a colheita da laranja em 2021, mais
de 30 mil pessoas tenham sido contratadas em São Paulo, sendo a grande maioria
para a colheita efetivamente.
Nesse
caso, os trabalhadores de outras regiões, principalmente do Nordeste,
deslocam-se para trabalhar em extrema vulnerabilidade e acabam aceitando
trabalhar sem as condições adequadas de contratação, segurança e salários
conforme o piso nacional.
Um
fator agravante é que a maioria dos casos de condições análogas ao trabalho
escravo ocorre nas empresas terceirizadas, que prestam serviço para as grandes
compradoras de produtos agrícolas, justamente o que ocorreu na cadeia
vitivinícola gaúcha.
O
Brasil possui legislação específica para contratações de trabalhadores que saem
de sua região de origem para trabalhar em uma diferente. Segundo ela, os
empregadores devem contratar os trabalhadores no seu local de origem,
transportá-los na ida e na volta ao local de trabalho e se responsabilizar pela
sua acomodação e alimentação. Internacionalmente, em especial na União
Europeia, avança a legislação chamada de Devida Diligência em Direitos Humanos,
que busca minimizar riscos para os consumidores de adquirirem produtos oriundos
de trabalho escravo.
A agropecuária brasileira vem buscando as melhores práticas socioambientais, assumindo compromissos com protocolos internacionais de combate ao desmatamento, às mudanças climáticas e ao respeito aos direitos humanos. Entretanto, há uma parte que resiste às mudanças necessárias e que conserva uma mentalidade relacionada à desigualdade estrutural. Nesse contexto, é fundamental o papel de organizações especializadas que atuam na promoção de uma agropecuária com responsabilidade ambiental e social e no apoio às empresas e produtores comprometidos com essa causa —o que nos permitirá construir uma sociedade mais igualitária, justa e resiliente.
Autores: Heidi Buzato
Socióloga
e coordenadora social do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal
e Agrícola)
Eduardo Trevisan Gonçalves
Engenheiro agrônomo e gerente de cadeias agropecuárias do Imaflora
Publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo
