AS DISFUNÇÕES DO CAPITALISMO NA VISÃO DE KEYNES - III
2.2 - A teoria da probabilidade e a filosofia da prática
Para compreender como se processa a ação humana diante do incerto contexto no qual se vive, entra em cena a teoria da probabilidade de Keynes, exposta em seu livro A Treatise on Probability, de 1921 9 . De forma inovadora em relação aos padrões de teóricos sobre a probabilidade em vigor no início dos 1920 10, Keynes propôs uma teoria da probabilidade não ancorada em bases quantitativas: “a probabilidade é o estudo das bases que nos levam a termos em mente, racionalmente, a preferência em uma crença a expensas de outra” (CWJMK, VIII, 1973a, p. 106)11. Consoante com Carvalho (1988), a preocupação de Keynes em observar como se pode qualificar uma determinada relação entre variáveis, enquanto mais ou menos confiável, ao invés de mensurá-la e determiná-la, enquanto mais ou menos provável, decorre da intenção de Keynes em compreender os parâmetros que comovem um indivíduo a uma tomada de decisão: “Keynes primeiramente aproximou-se da probabilidade na busca por critérios que suportassem as decisões práticas” (Carvalho, 1988, p. 67).
9 Keynes, em My Early Beliefs, destaca como a unidade orgânica de Moore foi importante para que ele desenvolvesse sua teoria da probabilidade. Para mais ver: Keynes (CWJMK, X, 1972b). 10 Nesta época, início dos anos 1920, a “agenda de pesquisa” sobre probabilidade se centrava na apuração estatística das distribuições de frequência. Para mais, ver: Carvalho (1988) e Skidelsky (1999). 11 Ciente de que sua perspectiva sobre probabilidade enfrentaria severas resistências e que era preciso, em vista disto, um trabalho de persuasão sobre a comunidade científica, Keynes (CWJMK, X, 1972b, p. 438) argumenta: “consideramos tudo isto [a sua teoria da probabilidade] como inteira e caracteristicamente racional e científico. Como qualquer outro ramo da ciência, não é nada mais do que a aplicação da lógica e da análise racional ao material apresentado como dados à nossa sensibilidade”.
A tomada de decisão do indivíduo é, segundo a teoria da probabilidade de Keynes, resultado de um processo de duas etapas. A primeira diz respeito ao conjunto de informações que um indivíduo elenca e apreende imediata ou diretamente. A essas informações Keynes denominou premissas e elas conformam o que é conhecido pelo indivíduo objetiva e diretamente: é o conhecimento direto. A segunda etapa, subjetiva e mediata, configura-se em como as premissas, ou seja, o conhecimento direto do indivíduo são por ele raciocinadas até se transformarem em proposições ou argumentos. Portanto, na segunda etapa, o sujeito elabora racionalmente seu conhecimento direto transformando-o em uma determinada proposição. Assim sendo, a probabilidade em Keynes define-se enquanto: Dado o corpo de conhecimento direto que constitui nossas premissas básicas, essa teoria [da probabilidade] nos diz quais crenças racionais, certas ou prováveis, podem ser derivadas por proposições válidas, de nosso conhecimento direto. (CWJMK, VIII, 1973a, p. 4) A probabilidade em Keynes envolve o grau em que se pode crer racionalmente em uma relação lógica travada entre um conjunto de premissas conhecidas e apreendidas pelo indivíduo e as proposições que lhe são permitidas concluir a partir do raciocínio que ele faz, imbuído das referidas premissas. Em outros termos, a probabilidade para Keynes refere-se ao grau em que o indivíduo racionalmente crê que suas premissas possam tornar-se argumento. Isto é, por sua vez, qualificar a força com que um agente racionalmente acredita que sua proposição poderá tornar-se concretude e, por conseguinte, conhecimento estabelecido e hábil a ser imediatamente absorvido por outros indivíduos. O critério elencado por Keynes para validar esta forma de conceber a probabilidade é a lógica, entendida como as regras que permitem a sistematização e a verificação da pertinência de argumentações, tornando-as válidas 12. A possibilidade de premissas tornarem-se argumento com algum grau de crença racional de ser provável ou certo decorre do último “designar apenas uma determinada combinação de elementos, que não é um simples amontoado, mas sim uma articulação cujo caráter lógico pode ser apreendido e claramente mostrado” (Moreno, 2006, p. 23, grifo nosso).
12 É importante ressaltar que, conforme Keynes (CWJMK, X, 1972b), dentre seus convivas em Cambridge estavam Bertrand Russel e Ludwig Wittgenstein, dois expoentes, no século XX, da lógica filosófica, ramo da filosofia que se dedica à compreensão dos fundamentos da lógica constituinte do pensamento e, por consequência, do conhecimento. Keynes, que frequentava Lectures destes filósofos, tinha a consideração necessária com a pertinência lógica de suas teorizações. Para mais sobre as relações entre Keynes e os filósofos de Cambridge, ver: Bateman e Davis (1991) e Coates (1996)
Um empresário em busca do lucro monetário, somente investe após raciocinar, baseado em determinadas premissas conhecidas por ele. Por exemplo, caso essas premissas o informassem que a cultura da localidade na qual ele se encontra e investirá condena radicalmente a ingestão de bebida alcoólica, sua crença racional lhe conduziria a ter como muito pouco confiável o lucro monetário, caso ele investisse em uma fábrica de bebida alcoólica. Em contraposição, em uma localidade em que os habitantes são habituados a consumir bebida alcoólica, as proposições do empresário que o fazem decidir produzir a referida bebida são mais confiáveis de se tornarem concretas. Ao investir, um empresário crê em elevado grau que suas proposições são certas. Principalmente, o empresário crê, no presente, que aquilo que ele espera, enquanto provável no futuro, efetive-se. A isto, Keynes chamou, na GT de estado de confiança do empresário (Keynes, 1964, Capítulo 12). O estado de confiança é justamente o grau de crença racional do empresário sobre a validade futura de suas proposições e decisões presentes. Nesse ponto é importante ressaltar, conforme fazem Cardoso e Lima (2008), que a habilidade criativa do homem, o uso constante dessa capacidade, bem como a imprevisibilidade do destino das transformações sociais, não significam para a sociedade o caos completo e, para o homem, a inação e a desconfiança generalizada. Embora dinâmica, a trajetória histórica da unidade orgânica é percebida pelos indivíduos como apresentando uma série de regularidades, motivadas, principalmente, por certas regras ou convenções tacitamente incorporadas pelos agentes e que se configuram em premissas das quais se supõem maiores graus de crença racional 13 (Bateman e Davis, 1991). Nesse sentido, estas convenções, que podem até mesmo ser materializadas em contratos entre as partes envolvidas, funcionam para manter determinadas percepções de regularidade, pois:
Na prática, concordamos, geralmente, a recorrer a um método que é, na verdade, uma convenção. A essência desta convenção – embora ela nem sempre funcione de forma tão simples – reside em se supor que a situação existente dos negócios continuará por tempo indefinido. (Keynes, 1964, p. 152, grifo no original)
A trajetória social se altera com constância e de forma imprevisível, mas os indivíduos são capazes de jogar com a transformação e sobreviver a ela, pois absorvem e respeitam determinadas regras convencionais que se espraiam pela sociedade. A título de ilustração, Keynes argumenta que:
13 Um exemplo de convenção tacitamente assumida, conforme Rotheim (1989-1990, p. 324), pode ser observado “no estabelecimento da oferta de trabalho em termos monetários [...] [que] [...] tem o efeito de manter os preços monetários estáveis, o que, por sua vez, adiciona um elemento de confiança às expectativas de longo prazo dos empresários” A iniciativa individual somente será adequada quando a previsão razoável for secundada e sustentada pelo dinamismo, de tal maneira que a ideia de prejuízos finais [...] é repelida do mesmo modo que o homem saudável repele a probabilidade de sua morte. (Keynes, 1964, p. 162)
Para salientar a importância das convenções, cabe ressaltar o extremo pessimismo com que Keynes enxergava o modus operandi da Bolsa de Valores de Nova York nos anos 1920, visto que suas operações se tornaram voltadas à tentativa dos seus participantes em apossarem-se da maior remuneração mantendo-se nas posições mais líquidas possíveis. Dessa forma, surgiu uma forma de convenção de curtíssimo prazo, em que os corretores da Bolsa não mais baseavam suas expectativas acerca do futuro das empresas listadas na Bolsa, mas naquilo que eles apostavam que seria a expectativa média dos operadores sobre o futuro de alguma empresa. Assim, o objeto de antecipação e aposta deixou de ser o futuro de um investimento e passou a ser a expectativa convencionada pelos operadores da Bolsa, isto é, a psicologia de curto prazo do mercado de ações (Keynes, 1964). Não obstante, dessa referida deturpação imputada sobre o objetivo da Bolsa de Valores surge ainda a possibilidade de uma convenção peremptória soerguer e eliminar intempestivamente uma determinada convenção. A este fenômeno a literatura econômica, especialmente a de inspiração keynesiana, denominou comportamento de manada. À ação desses atores do mercado financeiro, pouco preocupados com investimentos efetivamente produtivos como forma melhor de ampliação da riqueza social, Keynes (1964, p. 158) denominou “especulação”. Ao decidir realizar um investimento pioneiro, que se concretizará no longo prazo, o empresário é motivado pela sua expectativa de o futuro repetir a conjuntura que ele presentemente raciocina como favorável ao investimento e à recompensa do lucro monetário. Nos tempos histórico e expectacional que o separam da realização de seu investimento, o empresário usa de seu dinamismo e de suas novas apostas baseadas em suas crenças racionais atualizadas para promover, no curto prazo, ações que ele acredita levarem ao resultado que ele espera no longo prazo. Isto, por sua vez, é diferente das expectativas e decisões relacionadas com a produção tomadas sobre investimentos devidamente concluídos. Sobre essas incidem expectativas de curto prazo que comovem o empresário a produzir uma maior ou menor quantidade (Keynes, 1964). Ambas as expectativas e decisões, de produção e de investimento, são fundamentais para a ampliação do emprego, da renda e da riqueza social. Porém, são as expectativas e decisões de longo prazo, construtora de novos investimentos, as mais importantes para a ampliação da riqueza social, ainda que sejam as de base expectacional, mais precária. São elas as principais mobilizadoras de recursos para a expansão do estoque de capital social, ampliando, dessa forma, o potencial de produção de riqueza e amainando a discrepância entre os níveis de consumo e de produto da sociedade.
Para os empresários, assim como para qualquer indivíduo decidindo como agir, no curto e no longo prazo, a presença de convenções faz com que as premissas em que eles se inspiram para proporem seus investimentos tenham maior grau de crença racional. Não apenas as convenções, mas também conhecimento direto – como o volume existente dos vários tipos de capital, a intensidade da procura atual, os contratos com operários e com fornecedores – fomentam ao investidor um conjunto ampliado de premissas sobre as quais ele baseará sua decisão. À medida que o conjunto de premissas em que se respalda o indivíduo se expandirem ampliar-se-á o peso do seu argumento, ou seja, a confiança em sua proposição, em sua decisão. Então, o peso do argumento é o crescimento da quantidade de conhecimento direto que se possui e que viabiliza a expansão do grau da crença racional do indivíduo em determinado argumento, muito embora não implique que o futuro será mais provável ou certo. É sobre a confiança em um argumento que pesa o volume maior de premissas, não sobre a probabilidade de um dado futuro (Cardoso e Lima, 2008). Os empresários, em suas iniciativas de ampliar sua riqueza, arriscam recursos monetários no presente, crendo na consecução de suas proposições no futuro. Tal aposta, embora racional, “depende mais do otimismo espontâneo [...] do nosso entusiasmo – como um intuito espontâneo de agir, em vez de não fazer nada”. Ademais, conforme argumenta Keynes, o investimento ocorre, pois, em seu animal spirits “o empreendedor procura convencer a si próprio de que a principal força motriz de sua atividade reside nas afirmações de seu propósito, por mais ingênuas e sinceras que possam ser” (Keynes, 1964, p. 161-162). A riqueza social somente será aumentada se o ânimo dos empresários validarem suas decisões de mobilização de recursos monetários em novos empreendimentos. O empresário, contudo, é participante de uma unidade orgânica transeunte, o que afeta seu ânimo e suas decisões. Dessa forma, o produto e o volume de emprego são dependentes das percepções que o empresário detém no bojo da trajetória histórica da sociedade. Baseado nessa construção filosófica sobre a relação homem-sociedade e sobre as bases motivacionais da ação humana, Keynes provoca uma revolução teórica na ciência econômica. Para ele, a verdadeira liberdade individual não advém da livre ação do indivíduo no mercado e da autorregulação econômica que pretensamente emana disso. Essa concepção, inclusive, pode conduzir a processos de eliminação das liberdades individuais. Em um contexto de unidade orgânica, a trajetória social pode ocorrer de uma forma tal que provoque uma ampla redução dos elementos concretos que servem de premissas às proposições e decisões dos agentes no mercado. Sistemas econômicos de pleno laissez-faire estão fortemente inclinados a mudanças inopinadas nas convenções e, também, no peso dos argumentos dos empresários. Para Keynes, não se pode saber quais são as percepções e proposições de todos os indivíduos, ao ponto de o bem comum ser atingido pelo mercado livre. A plena liberdade individual só será promovida, mantida e ampliada se existir a coordenação da ação individual, uma vez que se tenha ciência das bases precárias das quais emerge a ação humana. Em outros termos:
Porém, acima de tudo, o individualismo, se puder ser purgado de seus defeitos e abusos, é a melhor salvaguarda da liberdade pessoal, no sentido de que amplia mais do que qualquer outro sistema o campo para o exercício das escolhas pessoais. (Keynes, 1964, p. 380)
A coordenação do sistema econômico não se trata de uma planificação da economia, pois isto transferiria a própria ação empresarial aos entes no comando da planificação. Com efeito, a coordenação se trata de uma ação de política econômica em sintonia-fina com aquilo que for necessário para cooperar com a iniciativa privada (Keynes, 1964). O Estado é o ente social capaz de reunir o maior número de informações disponíveis e, sem embargo, é o mais influente ator social. Cabe-lhe, portanto, coordenar a atividade econômica. Sobretudo, as proposições de política econômica coordenadoras da atividade econômica em Keynes não decorrem apenas de sua visão sobre o homem, economia e a sociedade, mas, também, decorrem da responsabilidade prática que há de se ter, uma vez se esteja consciente dos principais problemas do sistema capitalista e dos riscos da instabilidade perene que lhe acomete. Compreender as bases sobre as quais opera o sistema capitalista é um convite a nele atuar a fim de superar suas mazelas. Essa é a filosofia da prática em Keynes, ressaltada pelas palavras de Andrade (2000, p. 86), “por ser uma teoria da ação, e não da contemplação, a teoria do conhecimento de Keynes é voltada para as possibilidades de transformar a realidade por meio de mudanças das crenças e opiniões acerca da realidade”.
Autores: Fernando Ferrari Filho & Fábio Terra.
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