INFORMALIDADE, FILHA DILETA DA CRIMINOSA REFORMA TRABALHISTA.
Brasil tem convivido por décadas com alta informalidade e poder de
mercado na determinação dos salários pelas firmas
Há dois aspectos do mercado de trabalho latino-americano e, em
especial, do brasileiro, que chamam a atenção de especialistas sobre o assunto.
O primeiro é a alta informalidade. Quase
metade dos trabalhadores ocupados no Brasil tem empregos sem carteira assinada
ou trabalham por conta própria sem contribuir para a Previdência Social; entre
as firmas, quanto mais jovem e menor a firma em termos de pessoal e
faturamento, maior a chance de ela não estar legalmente registrada.
Empregados sem vínculo formal ficam menos tempo no emprego,
recebem menos treinamento dentro das empresas em que trabalham e não têm acesso
a uma série de benefícios previstos em lei. Esses trabalhadores acabam se
tornando menos produtivos ao longo da vida laboral e mais demandantes de apoio
estatal para compor a renda familiar.
Empresas informais não coletam impostos, não entram em cadeias
produtivas relevantes e não têm acesso a mercado de crédito formal. Essas
empresas enfrentam barreiras para crescer e se tornarem mais produtivas.
A informalidade é, portanto, um importante obstáculo a ganhos de
produtividade. Mas há outro aspecto relevante em nosso mercado
de trabalho: as firmas têm grande poder na determinação de salários, como
documentado recentemente por Guanziroli (2022) e Felix (2022).
Poder de mercado na venda de produtos e serviços prestados pelas
empresas têm chamado muito mais a atenção de reguladores do que o poder de
mercado na compra de insumos, em particular, no mercado de trabalho. A
existência de poder de mercado permite às firmas pagarem salários menores do que
aqueles que remunerariam o trabalhador de acordo com a produtividade.
A junção desses dois problemas, informalidade e poder de mercado
na relação das firmas com trabalhadores, reflete bem o que a região enfrenta há
tempos. As economias avançadas não enfrentam o mesmo grau de informalidade que
a América Latina. Contudo, com a emergência do trabalho por aplicativo, elas
têm se deparado com problemas
similares aos nossos.
Trabalhadores por aplicativos, como os motoristas de aplicativos
de carona paga, não têm contratos de trabalho com as empresas de tecnologia que
disponibilizam os aplicativos. Isso tem sido desafiado legalmente nesses países
e a solução encontrada, em alguns casos, têm sido a de forçar que contratos de
trabalho sejam assinados.
Talvez a região, e o Brasil em particular, com a longa história
de informalidade, tenha algo para ensinar ao mundo. Isso dependerá de como
iremos regular o trabalho por aplicativo.
Candidatas e candidatos à Presidência da República têm
ressaltado que se deve regular
esse tipo de trabalho. Caso adotemos a solução
simples, de querer colocar essa relação dentro do guarda-chuva da CLT,
desperdiçaremos uma oportunidade de promover ganhos reais de bem-estar
aos trabalhadores e aos consumidores desses serviços.
Contudo, caso adotemos uma política de regulação inovadora, que olhe para o
trabalho por aplicativo não como mais um caso de violação de direitos
trabalhistas, teremos algo a ensinar.
É necessário pensarmos em saídas que entendam as plataformas
como desfrutando de economias de rede e com poder de mercado nos dois lados em
que atuam. Regular o trabalho por aplicativo deverá ser mais do que exigir
carteira assinada. Implicará olhar para o trabalhador que presta serviços
simultaneamente a mais de uma empresa, às condições de segurança, aos preços
cobrados nas duas pontas, ao poder de mercado e, não menos importante, aos
algoritmos utilizados, os quais podem embutir condutas anticompetitivas que
devem ser coibidas.
Fonte: Folha de São Paulo
