AS TRÊS ECONOMIAS POLÍTICAS DO WALFARE STATE - VIII

 

DIREITOS E "DESMERCADORIZAÇÃO"

Nas sociedades pré-capitalistas, poucos trabalhadores eram propriamente mercadoria no sentido de que sua sobrevivência dependia da venda de sua força de trabalho. Quando os mercados se tornaram universais e hegemônicos é que o bem-estar dos indivíduos passou a depender inteiramente de relações monetárias. Despojar a sociedade das camadas institucionais que garantiam a reprodução social fora do contrato de trabalho significou a mercadorização das pessoas. A introdução dos direitos sociais modernos, por sua vez, implica um afrouxamento do status de pura mercadoria. A desmercadorização ocorre quando a prestação de um serviço é vista como uma questão de direito ou quando uma pessoa pode manter-se sem depender do mercado.

A mera presença da previdência ou da assistência social não gera necessariamente uma desmercadorização significativa se não emanciparem substancialmente os indivíduos da dependência do mercado. A assistência aos pobres pode oferecer uma rede de segurança de última instância. Mas quando os benefícios são poucos e associados a estigma social, o sistema de ajuda força todos, a não ser os mais desesperados, a participarem do mercado. Era exatamente esta a intenção das leis de assistência aos pobres do século XIX na maioria dos países. Da mesma forma, os primeiros programas de previdência social foram deliberadamente planejados para maximizar a atuação no mercado de trabalho (Ogus, 1979).

Não há dúvida de que a desmercadorização tem sido uma questão altamente controvertida no desenvolvimento do welfare state. Para os trabalhadores, sempre foi uma prioridade. Quando eles dependem inteiramente do mercado, é difícil mobilizá-los para uma ação de solidariedade. Como recursos dos trabalhadores espelham desigualdades do mercado, surgem divisões entre os que estão dentro e os que estão fora deste, dificultando a constituição de movimentos reivindicatoríos. A desmercadorização fortalece o trabalhador e enfraquece a autoridade absoluta do empregador. É exatamente por esta razão que os empregadores sempre se opuseram à desmercadorização.

Os direitos desmercadorizados desenvolveram-se de maneiras diferentes nos welfare state contemporâneos. Naqueles em que há a predominância da assistência social, os direitos não são tão ligados ao desempenho no trabalho e sim à comprovação da necessidade. Atestados de pobreza e de forma típica, benefícios reduzidos servem, porém, para limitar o afeito de desmercadorização. Desse modo, em países onde este modelo predomina (principalmente os países anglo-saxões), sua aplicação resulta na verdade no fortalecimento do mercado, uma vez que todos, menos os que fracassaram no mercado, serão encorajados a servir-se dos benefícios do setor privado.

Um segundo modelo adota a previdência social estatal e compulsória com direitos bastante amplos. Mas este modelo também pode não assegurar automaticamente uma desmercadorização substancial, pois depende muito da forma de elegibilidade e das leis que regem os benefícios. A Alemanha foi pioneira no campo da previdência social mas, em relação à maior parte deste século, não podemos dizer que seus programas sociais geraram muita desmercadorização. Os benefícios dependem quase inteiramente de contribuições e, assim, de trabalho e emprego. Em outras palavras, não é a mera presença de um direito social, mas as regras e pré-condições correspondentes, que dita a extensão em que os programas de bem-estar social oferecem alternativas genuínas à dependência em relação ao mercado.

O terceiro modelo dominante de welfare, o modelo Beveridge de benefício aos cidadãos, pode, à primeira vista, parecer o mais "desmercadorizante". Oferece benefícios básicos e iguais para todos, independente de ganhos, contribuições ou atuação anteriores no mercado. Pode ser realmente um sistema mais solidário, mas não necessariamente desmercadorizante, pois só raramente esses esquemas conseguem oferecer benefícios de tal qualidade que crie uma verdadeira opção ao trabalho.

Os welfare states desmercadorizantes são muito recentes. Uma definição mínima deve envolver a liberdade dos cidadãos, e sem perda potencial de trabalho, rendimentos ou benefícios sociais, de parar de trabalhar quando acham necessário. Tendo em mente esta definição, poderíamos requerer de um seguro-doença que garanta aos indivíduos os benefícios correspondentes aos ganhos normais, e o direito de ausentar-se, com uma comprovação mínima de impedimento médico, durante o tempo que o indivíduo considerar necessário. Essas condições, vale a pena notar, são em geral desfrutadas por professores universitários, funcionários públicos e white-collars de alto escalão. Exigências semelhantes poderiam ser feitas em relação a pensões ou aposentadorias, licença-maternidade, licença para cuidar dos filhos, licença-educacional e seguro-desemprego.

Algumas rações aproximaram-se deste nível de desmercadorização, mas só recentemente e, em muitos casos, com exceções significativas. Em quase todas as nações, os benefícios chegaram quase a se igualar aos salários normais no final dos anos 60 e começo dos anos 70 deste século. Mas em alguns países, o atestado médico imediato em caso de doença ainda é exigido, por exemplo; em outros, o direito a tais benefícios depende de longos períodos de espera, que podem chegar a mais de quinze dias; e em outros ainda, a duração desses benefícios é muito pequena. Os welfare stateescandinavos tendem a ser os mais desmercadorizantes; os anglo-saxões, os menos.

Autor: Gosta Esping-Andersen

Professor do Departamento de Ciências Políticas e Sociais do Instituto Universitário Europeu de Florença

Prossegue em: 
O WELFARE STATE ENQUANTO
SISTEMA DE ESTRATIFICAÇÃO


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