AS TRÊS ECONOMIAS POLÍTICAS DO WALFARE STATE - VIII
DIREITOS E "DESMERCADORIZAÇÃO"
Nas sociedades pré-capitalistas, poucos trabalhadores eram
propriamente mercadoria no sentido de que sua sobrevivência dependia da venda
de sua força de trabalho. Quando os mercados se tornaram universais e
hegemônicos é que o bem-estar dos indivíduos passou a depender inteiramente de
relações monetárias. Despojar a sociedade das camadas institucionais que
garantiam a reprodução social fora do contrato de trabalho significou a
mercadorização das pessoas. A introdução dos direitos sociais modernos, por sua
vez, implica um afrouxamento do status de pura mercadoria. A
desmercadorização ocorre quando a prestação de um serviço é vista como uma
questão de direito ou quando uma pessoa pode manter-se sem depender do mercado.
A mera presença da previdência ou da assistência social não gera
necessariamente uma desmercadorização significativa se não emanciparem
substancialmente os indivíduos da dependência do mercado. A assistência aos
pobres pode oferecer uma rede de segurança de última instância. Mas quando os
benefícios são poucos e associados a estigma social, o sistema de ajuda força
todos, a não ser os mais desesperados, a participarem do mercado. Era
exatamente esta a intenção das leis de assistência aos pobres do século XIX na
maioria dos países. Da mesma forma, os primeiros programas de previdência
social foram deliberadamente planejados para maximizar a atuação no mercado de
trabalho (Ogus, 1979).
Não há dúvida de que a desmercadorização tem sido uma questão
altamente controvertida no desenvolvimento do welfare
state. Para os trabalhadores,
sempre foi uma prioridade. Quando eles dependem inteiramente do mercado, é
difícil mobilizá-los para uma ação de solidariedade. Como recursos dos
trabalhadores espelham desigualdades do mercado, surgem divisões entre os que
estão dentro e os que estão fora deste, dificultando a constituição de
movimentos reivindicatoríos. A desmercadorização fortalece o trabalhador e
enfraquece a autoridade absoluta do empregador. É exatamente por esta razão que
os empregadores sempre se opuseram à desmercadorização.
Os direitos desmercadorizados desenvolveram-se de maneiras
diferentes nos welfare state contemporâneos. Naqueles em que há
a predominância da assistência social, os direitos não são tão ligados ao
desempenho no trabalho e sim à comprovação da necessidade. Atestados de pobreza
e de forma típica, benefícios reduzidos servem, porém, para limitar o afeito de
desmercadorização. Desse modo, em países onde este modelo predomina (principalmente
os países anglo-saxões), sua aplicação resulta na verdade no fortalecimento do
mercado, uma vez que todos, menos os que fracassaram no mercado, serão
encorajados a servir-se dos benefícios do setor privado.
Um segundo modelo adota a previdência social estatal e compulsória
com direitos bastante amplos. Mas este modelo também pode não assegurar
automaticamente uma desmercadorização substancial, pois depende muito da forma
de elegibilidade e das leis que regem os benefícios. A Alemanha foi pioneira no
campo da previdência social mas, em relação à maior parte deste século, não
podemos dizer que seus programas sociais geraram muita desmercadorização. Os
benefícios dependem quase inteiramente de contribuições e, assim, de trabalho e
emprego. Em outras palavras, não é a mera presença de um direito social, mas as
regras e pré-condições correspondentes, que dita a extensão em que os programas
de bem-estar social oferecem alternativas genuínas à dependência em relação ao
mercado.
O terceiro modelo dominante de welfare, o modelo Beveridge de benefício
aos cidadãos, pode, à primeira vista, parecer o mais
"desmercadorizante". Oferece benefícios básicos e iguais para todos,
independente de ganhos, contribuições ou atuação anteriores no mercado. Pode
ser realmente um sistema mais solidário, mas não necessariamente
desmercadorizante, pois só raramente esses esquemas conseguem oferecer
benefícios de tal qualidade que crie uma verdadeira opção ao trabalho.
Os welfare states desmercadorizantes são muito
recentes. Uma definição mínima deve envolver a liberdade dos cidadãos, e sem
perda potencial de trabalho, rendimentos ou benefícios sociais, de parar de
trabalhar quando acham necessário. Tendo em mente esta definição, poderíamos
requerer de um seguro-doença que garanta aos indivíduos os benefícios
correspondentes aos ganhos normais, e o direito de ausentar-se, com uma
comprovação mínima de impedimento médico, durante o tempo que o indivíduo
considerar necessário. Essas condições, vale a pena notar, são em geral
desfrutadas por professores universitários, funcionários públicos e white-collars de alto escalão. Exigências
semelhantes poderiam ser feitas em relação a pensões ou aposentadorias,
licença-maternidade, licença para cuidar dos filhos, licença-educacional e
seguro-desemprego.
Algumas rações aproximaram-se deste nível de desmercadorização,
mas só recentemente e, em muitos casos, com exceções significativas. Em quase
todas as nações, os benefícios chegaram quase a se igualar aos salários normais
no final dos anos 60 e começo dos anos 70 deste século. Mas em alguns países, o
atestado médico imediato em caso de doença ainda é exigido, por exemplo; em
outros, o direito a tais benefícios depende de longos períodos de espera, que
podem chegar a mais de quinze dias; e em outros ainda, a duração desses
benefícios é muito pequena. Os welfare
stateescandinavos tendem a ser os mais desmercadorizantes; os anglo-saxões,
os menos.
Autor: Gosta Esping-Andersen
Professor do Departamento de Ciências Políticas e Sociais do Instituto Universitário Europeu de Florença
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