PÁTRIA AMADA BRASIL! - CAPÍTULO 99

 


INTRODUÇÃO 

"Temos a notável capacidade de banalizar a corrupção e a fraude, que incomodam, mas paradoxalmente são toleradas como esperteza. Como um ato de sobrevivência e, talvez o mais deletério, de realismo sociopolítico. Vale fraudar um fraudador para impedir outro fraudador, criando um poço sem fundo.  Além disso, as fraudes são graduadas. Roubar um celular tem consequências mais severas do que “manipular” ou “maquiar” um orçamento a que ninguém tem acesso. Como os pecados, as fraudes são relativizadas. Feitas por companheiros ou lidas como espertezas são englobadas numa “ética de malandragem” cujo paradigma é Pedro Malasartes e Macunaíma e, assim, perdoadas". Roberto Damatta - Antropólogo

Lista suja do trabalho escravo ganha 248 empregadores e bate recorde

Listagem inclui pessoas jurídicas e físicas que submeteram trabalhadores à condição análoga à escravidão

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) incluiu 248 pessoas físicas e jurídicas na lista suja do trabalho escravo. Essa é a maior atualização desde a criação do instrumento. O levantamento foi divulgado na sexta-feira do dia 05/04/2024.

O recorde anterior foi registrado em outubro de 2023, quando 204 novos empregadores passaram a constar da listagem.

Com isso, a lista tem agora 654 pessoas físicas e empresas —também recorde. Juntas, elas empregavam 5.205 pessoas em condições análogas à escravidão.

Só a inclusão divulgada na sexta-feira 05/04/2024 trouxe casos envolvendo 2.025 pessoas. Entre eles estão os 210 funcionários resgatados em vinícolas na serra gaúcha.

A maior causa de inclusão de empregadores na lista está na imposição de condições análogas a escravidão a trabalhadores domésticos. São 75 casos na lista, sendo 42 incluídos na sexta-feira 05/04/2024.

A atividade está em primeiro lugar porque o agronegócio é dividido em diversos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), critério utilizado na lista suja para a separações por setores. O agro ocupa as posições seguintes no ranking até a quarta colocação.

O segundo lugar é o de criação de bovinos para corte. Foram 69 empregadores flagrados com trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Em seguida vem a produção de carvão vegetal e o cultivo de café, cada um com 58 pessoas físicas ou jurídicas na listagem.

Na separação por estado, Minas Gerais é o que tem mais empregadores flagrados com pessoas em condições análogas à escravidão. Ao todo, são 151. Em segundo lugar está São Paulo, com 78. A Bahia completa o topo, com 59.

Os dois primeiros também são os que têm mais pessoas em condições de trabalho ilegais. Minas Gerais teve 1.349 trabalhadores na situação, enquanto São Paulo, 673. Nesse critério, o terceiro lugar é de Goiás, com 613 pessoas.

Trabalho de Lucas Marchesini

Publicado na Folha de São Paulo

Postagens mais visitadas deste blog

ÍNDICE DE GINI

KEYNESIANISMO

TEOREMA DE STOLPER - SAMUELSON - 1