AGÊNCIA DE FOMENTO
O que é agência de fomento?
Agência de fomento é a instituição com o objetivo
principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em
programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão
projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas.
Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas
que podem ser fomentadas.
A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de
seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente,
quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de
fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em
estado limítrofe à sua área de atuação.
A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de
capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única
agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A
expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação
controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da
instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.
Atividades permitidas às agências de fomento
• financiamento para o desenvolvimento de
empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno
porte, inclusive a pessoas físicas;
• financiamento de capitais fixo e de giro associados a projetos;
• operações de crédito rural;
• cessão de créditos;
• prestação de garantias em operações compatíveis com o objeto social;
• prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro;
• prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento;
• operações específicas de câmbio;
• aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, ou em
cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas
exclusivamente por títulos públicos federais, desde que assim conste nos
regulamentos dos fundos;
• aquisição de créditos oriundos de operações compatíveis com o objeto social;
• participação societária em sociedades empresárias não integrantes do sistema
financeiro;
• swap para proteção de posições próprias;
• operações de arrendamento mercantil;
• integralização de cotas de fundos que tenham participação da União:
• aplicação em operações de microfinanças (DIM).
Obrigações
Além de recursos próprios, essas instituições só podem, em operações passivas,
empregar recursos provenientes de fundos e programas oficiais; orçamentos
federal, estaduais e municipais; organismos e instituições financeiras
nacionais e internacionais de desenvolvimento; e captação de depósitos interfinanceiros
vinculados a operações de microfinanças (DIM). É vedada a captação de recursos
junto do público.
Ademais, essas instituições devem constituir e manter, permanentemente, fundo
de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser
integralmente aplicado em títulos públicos federais.
Histórico
As agências de fomento surgiram a partir do processo de reestruturação do
segmento bancário nacional, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução da
Presença do Setor Público na Atividade Financeira (PROES), previsto
inicialmente na Medida Provisória nº 1.514, de 1996, que foi reeditada diversas
vezes durante a vigência do Programa, até a edição da Medida Provisória nº
2.192-70, de 2001.
O PROES previa que as instituições financeiras sob o controle dos estados
seriam extintas, privatizadas ou transformadas em instituições financeiras
dedicadas ao financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos no
País, denominadas agências de fomento.
Links relacionados
Tarifas:
Por instituição
- agências de fomento e companhias hipotecárias
Valores mínimos,
máximos e médios por tarifa bancária
Informações técnicas
Relação de
instituições em funcionamento no país
Balancetes e
balanços patrimoniais (transferência de arquivos)
Normas sobre o assunto
Medida
Provisória nº 1.514, de 07 de agosto de 1996 – estabelece
mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público
estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de
instituições financeiras, e dá outras providências. (Última reedição pela MPV nº 2.192-70,
de 24 de agosto de 2001).
Resolução nº
2.828, de 30 de março de 2001 – dispõe sobre a constituição e o
funcionamento de agências de fomento.
Garantir a estabilidade do poder de
compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e
competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Fonte Banco Central
