O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - LIII
INTRODUÇÃO
"Temos a notável capacidade de banalizar a corrupção e a fraude, que incomodam, mas paradoxalmente são toleradas como esperteza. Como um ato de sobrevivência e, talvez o mais deletério, de realismo sociopolítico. Vale fraudar um fraudador para impedir outro fraudador, criando um poço sem fundo. Além disso, as fraudes são graduadas. Roubar um celular tem consequências mais severas do que “manipular” ou “maquiar” um orçamento a que ninguém tem acesso. Como os pecados, as fraudes são relativizadas. Feitas por companheiros ou lidas como espertezas são englobadas numa “ética de malandragem” cujo paradigma é Pedro Malasartes e Macunaíma e, assim, perdoadas". Roberto Damatta - Antropólogo
Marcas de pão de forma fazem publicidade enganosa, afirma instituto
Idec registrou denúncia no Procon-DF contra
Wickbold e Nutrella; empresas dizem que embalagens respeitam novas regras
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
protocolou, nesta sexta-feira (04/08/23), uma denúncia junto ao Procon do Distrito Federal. Segundo
o instituto, as marcas de pão de forma Wickbold e
Nutrella (pertencente à Bimbo Brasil)
estariam fazendo publicidade enganosa em
seus produtos e, com isso, violariam o CDC (Código de Defesa
do Consumidor).
De acordo com o órgão, as linhas 100% Nutrição, da Wickbold, e
100% Natural, da Nutrella, podem induzir o consumidor a erro, pois expõem no
rótulo o real percentual de ingredientes integrais em letras menores, sem
destaque de cor, fonte, fundo e contraste.
Os produtos que são alvo da denúncia do instituto do consumidor
são os pães de forma 65,9% integral Do Forno 100% Nutrição, 56,7% integral 100%
Nutrição Tradicional, 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha,
52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã e 37,9% integral 100% Nutrição
Proteína, da Wickbold, além do pão de forma 53% integral 100% Natural, da
Nutrella.
FOTO:
Imagem ilustrativa de uma cesta com embalagens de
pães - Marcelo Justo -
28.nov.10/Folhapress
Em nota, a Wickbold afirma que, antes de ser criada a legislação
da Anvisa para
produtos integrais, a marca usava "100% Integral" em uma de suas
linhas para explicar aos consumidores que esses produtos eram feitos em sua
totalidade com farinha "100% integral".
"O objetivo era trazer clareza sobre a formulação ser
totalmente livre de farinha branca, já que era possível chamar um produto de
integral com qualquer índice de farinha integral, bastava conter o
ingrediente." "A companhia afirma que a nova norma da Anvisa pede que
as fabricantes considerem todos os ingredientes, não somente o tipo de farinha,
na hora de calcular sua porcentagem como integrais, dado que foi adicionado em
todas as embalagens da empresa" (sic).
"A formulação da linha continua a mesma, mas o nome mudou
para '100% Nutrição', pois os pães —que continuam sendo feitos apenas com
farinha integral— contam também com diversos grãos que trazem benefícios
nutricionais, além de serem fontes de fibras", disse.
A Bimbo Brasil, proprietária da Nutrella, disse que ainda não
foi notificada, mas está à disposição do Procon para esclarecimentos. "A
companhia reforça seu compromisso em atuar de forma transparente com os
consumidores e esclarece que as embalagens estão de acordo com a nova
legislação vigente e cumprindo os prazos estipulados pela Anvisa."
"O Idec está focando na violação ao direito do consumidor à informação e ao dever das marcas de fornecer com correção e precisão qualquer informação nutricional dos produtos", diz Leonardo Pillon, advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do instituto.
Segundo o Idec, a denúncia leva em conta os rótulos antigos e
atuais e também se baseia em queixas de consumidores na internet. Em abril, marcas
alteraram suas embalagens para atender a novas regras adotadas
pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), retirando a informação
"100% integral".
Desde o dia 22 de abril, uma nova legislação estabelece que o
alimento deve ter, pelo menos, 30% de ingredientes integrais para ser
identificado no rótulo como integral.
"Aqueles pães que destacavam ser 100% integrais, na
verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% e 65,9% de ingredientes
integrais", afirma Pillon.
Para os "empresários" cumprirem! REGRAS DE ROTULAÇÃO PARA PRODUTOS INTEGRAIS MUDARAM EM ABRIL
A resolução 712 da Anvisa determina
que alimentos contendo cereais serão classificados como "integrais"
se o produto tiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e se a quantidade
desses itens for superior à dos refinados.
Outra resolução, a 727,
também de 2022, obriga que as embalagens não tenham elementos que possam
induzir o consumidor a erro ou engano em relação à verdadeira composição.
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A Anvisa afirmou que marcas que eventualmente substituírem
termos como "100% integral" por "100% natural", "vida
100%" ou "nutrição 100%", por exemplo, podem violar a resolução
727/2022, por gerar engano ao consumidor sobre a verdadeira composição do
produto, nos casos em que o alimento tenha percentual inferior de ingredientes
integrais.
"Todavia, para a indicação de qualquer irregularidade de
produtos específicos, faz-se necessária a avaliação do caso concreto,
considerando a totalidade das informações constantes no rótulo dos
produtos", disse a agência.
O Idec, contudo, esclarece que a denúncia protocolada no Procon-DF aponta apenas para suposto descumprimento das marcas ao Código de Defesa do Consumidor. Para o instituto do consumidor, tais produtos seguem as normas da Anvisa.
