O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XL
Área desmatada da Amazônia para
plantação de soja em Mato Grosso - Paulo
Whitaker
INTRODUÇÃO
"Temos a notável capacidade de banalizar a corrupção e a fraude, que incomodam, mas paradoxalmente são toleradas como esperteza. Como um ato de sobrevivência e, talvez o mais deletério, de realismo sociopolítico. Vale fraudar um fraudador para impedir outro fraudador, criando um poço sem fundo. Além disso, as fraudes são graduadas. Roubar um celular tem consequências mais severas do que “manipular” ou “maquiar” um orçamento a que ninguém tem acesso. Como os pecados, as fraudes são relativizadas. Feitas por companheiros ou lidas como espertezas são englobadas numa “ética de malandragem” cujo paradigma é Pedro Malasartes e Macunaíma e, assim, perdoadas". Roberto Damatta - Antropólogo
Levantamento analisou áreas na Amazônia e no
cerrado; associação do setor contesta metodologia
Cerca
de 16% da área ocupada por soja na Amazônia e
no cerrado está em fazendas onde há indícios fortes de irregularidades
ambientais, segundo análise de entidades que estudam ocupação e uso do solo.
Outros 58% têm algum grau de evidência de não seguir o Código Florestal
brasileiro.
A
soma das áreas de soja que estão em propriedades potencialmente não em
conformidade com o Código Florestal, em vigência desde 2012, chegou a cerca de
14 milhões de hectares —de um total de 19 milhões— em fazendas cadastradas na
amazônia e no cerrado em 2020.
Os
dados são provenientes de um levantamento das organizações Trase e ICV
(Instituto Centro de Vida) feito a partir da análise de autorizações para
desmate em imóveis rurais de 2009 a 2020 (para desmatamentos ilegais anteriores
a 2008, houve perdão na legislação).
A
Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), por sua vez,
diz que as indicações não necessariamente significam irregularidades. A
entidade contesta a forma como parte dos dados do levantamento foi apresentada,
mas concorda que é necessário que o setor avance em pontos citados no relatório
das ONGs.
Os 16% da área de produção de soja que, segundo os autores, estão em fazendas com fortes indícios de irregularidade ambiental representam aproximadamente 3 milhões de hectares. O levantamento estima que cerca de 80% da produção derivada dessa área foi exportada: 44% para a China e 13% para União Europeia. Outros 19% devem ter seguido caminho para o mercado brasileiro.
As
evidências mais fortes de problema ambiental foram atribuídas pelos
pesquisadores aos locais em que houve tanto detecção de desmatamento não
autorizado desde 2009 quanto um percentual menor do que o requerido de
vegetação nativa na propriedade.
E
os outros 58% com evidências menos contundentes se dividem em 40% com
percentuais menores do que o necessário de vegetação nativa e 18% com
desmatamento não associado a autorizações.
"Esse
estudo mostra que o Brasil tem, no setor da soja, muito ainda a fazer para
comprovar que a soja está em conformidade com o Código Florestal", diz
André Vasconcelos, líder global de engajamento da iniciativa Trase.
"Muitas vezes o setor da soja empurra esse problema da não conformidade
para o governo."
Os
autores do relatório levaram em conta a propriedade rural como um todo na sua
metodologia, não somente a área das fazendas em que há, de fato, plantação de
soja. Isso significa que, se houve qualquer desmatamento sem autorização em
qualquer área da propriedade, isso foi tido como um indício de irregularidade,
uma espécie de "contaminação" da soja lá produzida.
A
Abiove contesta o uso de toda a propriedade para considerar se a soja está em
conformidade ou não com a lei. Para a entidade, no entanto, quando encontradas
irregularidades em uma propriedade, a soja daquela fazenda tem de deixar de ser
comprada.
"O
governo tem que entrar lá e dizer que aquele imóvel está ilegal, não eu. Eu
controlo a soja, a gente rastreia a soja. Se o governo escrever que está ilegal
esse imóvel, eu vou parar de comprar dele. Se o governo embarga área por
desmatamento ilegal, a gente para de comprar. Embarga um pedaço do imóvel, a
gente para de comprar", afirma André Nassar, presidente-executivo da
Abiove.
O
relatório da Trase e do ICV aponta que, quando considerada somente a área com
soja plantada, cerca de 95% (aproximadamente 18 milhões de hectares) da
produção na amazônia e no cerrado em 2020 vieram de áreas com desmate zero —ou
seja, sem derrubada— de 2015 a 2019.
Segundo
Nassar, outro ponto de divergência metodológica diz respeito à fatia da
exportação que teria sido afetada por possíveis irregularidades. Para ele, por
terem sido levadas em conta as fazendas como um todo, o dado pode estar
superestimado.
Ana
Paula Valdiones, coordenadora do ICV, contesta a visão da Abiove. "Não tem
como falar da regularidade ambiental da área específica da soja sendo que a
legislação fala do imóvel rural", diz.
TRANSPARÊNCIA
E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
Apesar
das discordâncias, tanto o órgão setorial quanto as ONGs envolvidas no estudo
concordam que a transparência de dados do uso da terra precisa melhorar no
Brasil. Também estão de acordo que a implementação do Código Florestal precisa
ir adiante.
Valdiones
comenta, por exemplo, que, entre as propriedades que olharam, somente pouco
mais de 1% tinha os registros de CAR no sistema federal analisados (para
conferência da autodeclaração feita pelos proprietários).
Além
disso, não há dados sobre compensações de reservas legais, como são chamadas as
áreas das propriedades que devem manter, por lei, a vegetação nativa (em linhas
gerais, 80% na amazônia e 20% no cerrado). Se essa regra não está sendo
cumprida, é necessário entrar no PRA (Programa de Regularização Ambiental) e,
por exemplo, regenerar ou compensar a área faltante em outro imóvel.
Conseguir
informações mais detalhadas, especialmente sobre adesão ao PRA, é uma
dificuldade, destacam os pesquisadores. "A gente precisa avançar também na
transparência desses dados", diz Valdiones.
É
por esse motivo que Trase e ICV escrevem no relatório que foram encontradas
potenciais irregularidades, por não poderem apontá-las com certeza
—especialmente quanto ao deficit de reserva legal, uma vez que não se sabe se
haveria compensação ocorrendo em outro local.
Em
agosto, em uma audiência no Senado, a incompletude na implementação do CAR foi
citada pela ministra do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Marina Silva. "É hora de implementar o Código
Florestal", disse. "Sequer fomos capazes de fazer a correta tentativa
e erro da implementação do Código Florestal."
Os
autores usaram dados de desmatamento, a base federal de CAR (Cadastro Ambiental
Rural) e de autorizações para supressão de vegetação. Nem todos os estados,
contudo, têm autorizações abertas para consulta, o que dificulta a conferência
sobre regularidade ou não das propriedades.
Nassar
defende que as autorizações para supressão de vegetação sejam diretamente
vinculadas aos registros CAR das propriedades. Ele cita a iniciativa recente
CSA Cerrado (Controle de Supressão Autorizada no Cerrado). "Toda vez que
houver plantio de soja em área desmatada, depois de [1º de agosto de] 2020 no
cerrado, nós vamos pedir para o produtor a autorização de supressão. Se ele não
apresentar, perde mercado."
A
falta de transparência ainda existente pode levar também a dificuldades para o
setor agropecuário no mercado internacional, ressalta Vasconcelos.
"Não
sei como as próprias empresas vão conseguir comprovar sem ter que pedir
informação para cada fornecedor, um a um. Esse é um ponto crítico. Isso vai
impactar ou pode impactar as exportações da soja do Brasil para a União
Europeia", diz o especialista da Trase. "E a China está mandando
sinais claros de que está começando a olhar para essa questão."
A
regularidade ambiental dos produtos agropecuários ganha ainda mais destaque
neste momento em que a União Europeia implementa sua legislação que busca bloquear
a entrada, em seus mercados, de produtos oriundos ou relacionados a
desmatamento e a descumprimento de legislações ambientais.
Trabalho de Phillippe Watanabe
