O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XXXVI
Saiba reconhecer e denunciar trabalho análogo à escravidão
Relato de alguém de fora costuma ser o ponto de
partida em casos envolvendo trabalhadores domésticos
Uma denúncia é a porta de entrada para revelar casos de trabalho análogo à escravidão ligados a serviços domésticos, que ocorrem dentro de residências e envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade social, com baixa escolaridade e pouco acesso aos canais de investigação.
Segundo
o auditor Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação
do Trabalho Escravo, é difícil identificar as situações que envolvem atividade
doméstica se não for por meio de um relato. "Geralmente a denúncia não é
feita pela vítima, é alguém que está fora e observa, então chegar essa
informação é extremamente importante."
"Às
vezes, [a vítima] não tem acesso a pessoas ou a lugares nos quais a denúncia
pode ser feita. Às vezes, não tem nem sequer consciência do grau de exploração
a que é submetida, porque o trabalho
escravo afeta principalmente pessoas em grande situação de vulnerabilidade
social, afirma Medina.
O
tema ganhou mais debate e espaço, nas últimas semanas, com o podcast
A Mulher da Casa Abandonada, produzido pela Folha. Ele retrata
a história de uma brasileira que manteve uma empregada doméstica em condições
análogas à escravidão durante 20 anos nos EUA.
O trabalho análogo à escravidão pode estar presente em qualquer setor,
no meio urbano ou rural. Segundo Italvar Medina, procurador do MPT (Ministério
Público do Trabalho), a maior parte dos resgates de 2021 foi feita de lavouras
de café, no meio rural, e dos setores de construção civil e trabalho doméstico,
no meio urbano.
As condições que caracterizam o trabalho análogo à escravidão estão
previstas no artigo
149 do Código Penal. Trabalho em condições
degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva e situações que configuram
escravidão por dívidas são recorrentes.
Não é necessário que todos os aspectos estejam presentes; qualquer uma
destas situações já pode configurar trabalho análogo à escravidão e, em caso de
suspeita, a denúncia pode ser feita por meio de Sistema Ipê.
COMO
IDENTIFICAR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO?
VEJA COMO IDENTIFICAR UM CASO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
CONDIÇÕES DEGRADANTES
Há negação dos direitos básicos para a dignidade do trabalhador.
"Ele não tem garantida uma alimentação digna, muitas vezes não tem acesso
a água potável, a um alojamento com a mínima qualidade e conforto, acesso a
medidas de saúde e segurança do trabalho, não há respeito ao repouso, não há às
vezes até mesmo pagamento de remuneração", explica Medina.
Há situações em que trabalhadores do meio rural são resgatados em
barracos de lona, obrigados a buscar a própria comida e a beber água de riachos
e açudes.
TRABALHO FORÇADO
Ameaças, agressões físicas, restrição de uso de meios de transporte e
retenção de documentos, como passaportes de trabalhadores imigrantes, são
medidas usadas para impedir ou dificultar a saída da vítima do local de
trabalho.
JORNADA EXAUSTIVA
A jornada exaustiva tem longa duração e é tão intensa que pode levar ao
total esgotamento das energias e ao adoecimento.
ESCRAVIDÃO POR DÍVIDAS
O empregador leva o trabalhador a constituir dívidas de forma
fraudulenta. O funcionário nunca consegue quitar a falsa dívida que teria
contraído.
"Então o empregador, por exemplo, cobra os próprios
instrumentos de proteção, cobra os mantimentos para o trabalhador por preços
superfaturados, cobra o meio de transporte para o trabalhador ir à fazenda, e
com isso praticamente todo o dinheiro que o trabalhador ganha reverte de volta
ao empregador."
QUANDO E COMO FAZER UMA DENÚNCIA?
Caso desconfie de que alguém está sendo submetido a trabalho
análogo à escravidão, denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br ou presencialmente, nas unidades do Ministério
Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho, por telefone
das unidades ou por meio do Disque 100.
"A pessoa não precisa nem usar a palavra 'trabalho
escravo' se ela não quiser, ela precisa descrever os fatos", diz Medina.
É possível fazer a denúncia de forma anônima, mas Krepsky
ressalta a importância de deixar ao menos um telefone de contato: "Muitas
pessoas têm medo de denunciar e se identificar, mas precisamos entrar em
contato com o informante em algum momento, até para garantir a eficiência da
ação fiscal, às vezes ter algum detalhe que a pessoa não citou e a gente
precisaria saber."
Os dados do denunciante são sigilosos e não são divulgados,
assim como a própria existência da denúncia e seu conteúdo.
"Por obrigação legal, a gente não pode nem mesmo dizer
se a ação fiscal é objeto de denúncia, quanto mais revelar a fonte",
explica o auditor Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo.
CURITIBA
Publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo
