HISTÓRIA DO BRASIL: MMXIX/MMXX/MMXXI/MMXXII, O QUADRIÊNIO DA DESGRAÇA ECONÔMICA - XXV
Superação da pobreza só virá com ação direta dos municípios
Critérios que apoiem cidades a pensar estrategicamente são imprescindíveis
O Brasil assumiu diversos compromissos para superar a pobreza —entre eles estão o art. 3º da Constituição "Constituem objetivos fundamentais: erradicar a pobreza [...]" e o 1º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU: "Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares".
O
percentual de pessoas em situação de extrema
pobreza no país subiu de 4,9% em 2014 para 9,5% em 2021, de acordo com
a Pnad contínua. São 20 milhões de pessoas em alta vulnerabilidade, um duro
retrato do nosso descompromisso.
De acordo com o pacto federativo, a política de desenvolvimento social e combate à pobreza do Suas (Sistema Único de Assistência Social) é implementada pelos municípios, e é papel dos estados e da União garantir o apoio técnico e financeiro aos executores. Dentro desse arranjo de papéis, todas as ferramentas são bem-vindas, e critérios racionais que apoiem a pensar estrategicamente no cofinanciamento das ações municipais são imprescindíveis.
A
título de exemplo, apesar de termos o Cadastro
Único, importante instrumento de referência sobre a população em
vulnerabilidade e de garantia de direitos sociais, os critérios de repasse de
recursos para os municípios não são necessariamente vinculados ao número de
famílias cadastradas. Podemos ter municípios com maior número de famílias
cadastradas que recebem menos apoio.
Na certeza de que queremos fazer bom uso dos recursos públicos, os estados e a União poderiam fazer a partilha sob uma racionalidade técnica, considerando os instrumentos que já estão disponíveis. Não são claros os benefícios de não termos critérios estabelecidos ou que já não mais representam a realidade da população. Existem estados onde os valores repassados em 2022 não eram equânimes e apresentam uma discrepância intermunicipal que varia de R$ 1,27 até R$ 197,50 por pessoa inscrita no Cadastro Único.
O fortalecimento do financiamento aos territórios mais vulneráveis deveria se dar a partir de três referências: 1 - a demanda de cada município, dimensionada considerando o Cadastro Único; 2 - a capacidade de arrecadação de cada município, que define a capacidade de ofertar os serviços sociais localmente; e 3 - capacidades organizacionais dos municípios, medidas pelo IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), e o grau de priorização do gasto com assistência no nível municipal.
O alívio da pobreza, principal papel do Bolsa Família,
pode ser concedido via transferência bancária vinda do governo federal. A superação da pobreza depende do alívio e, em conjunto, de orientação e apoio às
famílias para caminharem para sua autonomia. Para isso, precisamos de
proximidade com a população e de municípios com o Suas fortalecido e atuante. O
pacto federativo deu a clareza de papéis; um dos passos que deveríamos dar é o
de ter um cofinanciamento que apoie mais quem mais precisa e que dê potência ao
Suas, incentivando o país a caminhar na direção de aliviar e também superar a
pobreza.
O fortalecimento do financiamento aos territórios mais
vulneráveis deveria se dar a partir de três referências: 1 - a demanda de cada
município, dimensionada considerando o Cadastro Único; 2 - a capacidade de
arrecadação de cada município, que define a capacidade de ofertar os serviços
sociais localmente; e 3 - capacidades organizacionais dos municípios, medidas
pelo IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), e o grau de
priorização do gasto com assistência no nível municipal.
Existem estados onde os valores repassados em 2022 não eram equânimes e apresentam uma discrepância intermunicipal que varia de R$ 1,27 até R$ 197,50 por pessoa inscrita no Cadastro Único.
Sergipe
é estado brasileiro em que pobreza mais cresceu de 2020 para 2021, segundo IBGE
Publicado originalmente na Folha de São Paulo
.jpg)