O CAPITALISMO BRASILEIRO É UM AMOR, É OU NÃO É? - CAPÍTULO - XXIV

Imagem, gentileza de O POVO Online
Rio Grande do Sul precisa adotar medidas para que erros não
se repitam no futuro
Assim
como no caso
das vinícolas, os arrozeiros que não têm envolvimento
com o trabalho
em condições análogas à escravidão deveriam
ficar tranquilos: essa conversa é com quem descumpriu a lei ou se omitiu,
incluindo os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Nos dois
episódios, é importante não generalizar nem condenar toda uma cadeia produtiva
em que a maioria trabalha corretamente. Mas não se pode tapar o sol com a
peneira e fingir que estamos diante apenas de um problema semântico — se
os trabalhadores resgatados em Uruguaiana trabalhavam em condições semelhantes à escravidão ou
“apenas” eram explorados e não tinham respeitados os direitos trabalhistas.
O “apenas” vai entre aspas porque as condições descritas pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho são degradantes e, sim, se assemelham ao trabalho escravo. A nota técnica na qual a Federação das Associações de Arrozeiros (Federarroz) tenta driblar o dicionário (leia abaixo), dizendo que não se trata de trabalho escravo porque ninguém era obrigado a aceitar as condições, soa como excesso de corporativismo. O termo usado é justamente “condições análogas à escravidão” porque trata de semelhança, e não de igualdade com o que havia no Brasil até 1888 — compra e venda de pessoas negras, grilhões, chibatas e outras barbaridades.
Falta
de água para beber, comida estragada pelo calorão (Uruguaiana tem sido
notícia nacional nos últimos dias como a cidade mais quente do Brasil),
aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção, inclusive por menores de
18 anos, seriam o que, se não trabalho análogo à escravidão? Ah, mas eles
podiam ir embora quando quisessem, dizem os defensores das práticas primitivas.
Podiam? Ou estavam endividados no armazém que fornecia gêneros de primeira
necessidade e ficavam, de certa forma, aprisionados?
Diferentemente
das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, que têm uma marca a ser protegida e
por isso foram atingidas no coração, no caso do arroz tem-se apenas o nome de
duas fazendas (Santa Adelaide e São Joaquim), o que nada diz ao consumidor
desse produto tão essencial no prato dos brasileiros. E é justamente para que
quem produz respeitando a lei e os direitos dos produtores não seja atingido
que as autoridades têm obrigação de tornar públicos todos os detalhes da
investigação.
É
fundamental que quem errou seja responsabilizado, mas o essencial é adotar
providências para que os absurdos não se repitam. O Rio Grande do Sul, como
Estado, não pode ser visto aos olhos do mundo como um lugar que se dá o direito
de adotar práticas primitivas nas relações de trabalho, seja na lavoura de
arroz, seja na colheita da uva, da maçã ou da batata.
Autora: Rosane de Oliveira
Publicado originalmente no jornal Zero Hora

