"THE IDEA OF JUSTICE" - AMARTYA SEN

 


Li The Idea of justice, de Amartya Sen.

O livro é do economista indiano, ganhador do prêmio Nobel, que, vez por outra, transita pela filosofia política. Uma leitura realmente proveitosa, que há tempo não tinha. 

Pena que Amartya Sen não tenha conseguido resolver, por completo, o intrincado tema da justiça. Sua contribuição consiste mais em apontar os enormes desacertos e descaminhos do enfoque atual. Desde que John Rawls formulou sua teoria da “justiça como equilíbrio” (justice as fairness), a reflexão filosófica sobre o tema tem sido um diálogo com a concepção rawlsiana.

(Na minha opinião, debater Rawls é uma grande perda de tempo e energia: a teoria da justiça como equilíbrio ressuscita a noção do “contrato social”, no contexto de um exercício mental, que, de tão abstrato, resulta inteiramente improfícuo. Deve-se, é claro, tributar a Rawls a importância de ter retomado a questão como tema da filosofia política, bem como a demonstração de que não se pode abordá-lo senão mediante absoluta abstração da própria “posição” na sociedade. Isto é tudo, porém).

Amartya Sen começa por distinguir, entre os iluministas, duas diferentes posturas diante da questão. De um lado, a que denomina por institucionalismo transcendental, em que é discutido como seria um mundo inteiramente justo e os meios de o construir (Thomas Hobbes, Jean‑Jacques Rousseau, Immanuel Kant); de outro, a postura do que chama por abordagens comparativas, em que o foco se volta à identificação e eliminação de injustiças, para ampliar a justiça (Adam Smith, Stuart Mill, Karl Marx).

Rawls é nitidamente um herdeiro das teorias transcendentais, enquanto Amartya Sen se insere na linha das abordagens comparativas. Lembra que os abolicionistas não viam o fim da escravidão como o surgimento duma sociedade plenamente justa; mesmo assim, lutaram pela libertação dos cativos, por ser mais justa uma sociedade sem escravos.

Amartya Sen, assim, assumidamente não pretende discutir ideais de justiça. Não vê sentido em perscrutar e formular princípios gerais ordenadores de uma sociedade completamente justa. Antes, debruça-se sobre as injustiças reais e indaga como seria possível atenuá-las ou eliminá-las.

Neste contexto, ganha relevância a proposição que lhe rendeu o reconhecimento do prêmio Nobel – o comportamento racional não se reduz à busca da satisfação de interesses egoístas, como a economia costumava (ou ainda costuma) pressupor, mas também há racionalidade no altruísmo. Quem tem poder para ampliar a justiça tem também a responsabilidade de ampliá-la; não por se beneficiar da cooperação, que pressupõe simetrias (no caso, inexistentes), mas exatamente em razão da assimetria de sua posição.

Ilustro a noção amartyana: imagine que, ao chegar sua conta no restaurante, você nota ter o garçom feito uma inadvertida troca, trazendo-lhe a de mesa vizinha, em valor superior ao de seu consumo; o outro cliente, no entanto, após pagar, também inadvertidamente, a conta de menor valor, já se retirou do restaurante; deste modo, a menos que você pague a conta superior ao seu consumo, o garçom terá descontado, do salário dele, a diferença. Pois bem, se este desconto representará sério prejuízo ao trabalhador, mas você não teria a mínima dificuldade em arcar com a diferença – em oportunidades anteriores, gastou tanto ou mais naquele restaurante –, a assimetria das posições lhe traria a responsabilidade de pagar a conta de valor maior, mesmo não tendo o dever jurídico de fazê-lo.

A meu ver, a dificuldade está não em convencer uma ou outra pessoa, em situações como esta da troca de contas, a sentir-se responsável em função da assimetria que as beneficia; reside, isto sim, em como sensibilizar, por exemplo, os congressistas corruptos desta responsabilidade. Enquanto remanescer aberta tal questão, a formulação amartyana não terá resolvido inteiramente a questão da justiça.

De qualquer forma, duas importantes afirmações resultam da nova abordagem comparativa: (i) os múltiplos fundamentos de soluções justas são irredutíveis a um ou alguns princípios gerais; (ii) a ampliação da justiça há de ser um movimento global.

A primeira afirmação é ilustrada, por Amartya Sen, pelo dilema da flauta, em que o instrumento musical é disputado por três crianças: uma fundamenta sua reivindicação no fato de ter sido ela quem fabricou a flauta; outra, no de ser exímia flautista; a última no de ser pobre e não ter nada com que se entreter. Cada motivo, isoladamente considerado, seria suficiente para dar-se à flauta um destino justo. Frente a dilemas como este, ele recomenda procurar, em discussão democrática, pontos de convergência entre os múltiplos fundamentos, como forma de, pouco a pouco, encontrar-se a solução justa. Desta discussão, contudo, não resultará algo assim como um princípio norteador de futuras soluções justas.

AMARTYA SEN - 2

Quanto ao alcance global da ampliação da justiça, Amartya Sen relembra a eloquente formulação de Martin Luther King, Jr.: injustice anywhere is a threat to justice everywhere. A interdependência dos interesses e a insuficiência das visões de mundo paroquiais (parochial reasoning), na compreensão do contexto globalizado, forçam a busca da ampliação da justiça em escala que ultrapassa limites locais, regionais ou nacionais. Exemplos (meus): ninguém, no mundo, pode ficar indiferente à prisão de dissidentes cubanos por crime de opinião – o que acontece com eles afeta os democratas de todo o planeta, mesmo os que vivem em países de plena e consolidada democracia; também a profunda desigualdade de tratamento das mulheres, em alguns países em que predomina a religião islâmica, diz respeito a todos, inclusive os homens, a despeito de lá não viverem.

Outro ponto de grande interesse neste livro muito interessante é a notícia do levantamento empírico feito pelo precocemente falecido economista da Universidade de Cambridge, Wiebke Kuklys, segundo o qual a linha de pobreza alcança 47,4% das famílias, quando se leva em consideração o critério do conversion handicap, isto é, a dificuldade de “converter” renda e recursos em qualidade de vida. Este levantamento ilustra a assertiva de Amartya Sen da insuficiência de programas de aumento de renda e distribuição de riquezas na luta contra a pobreza e edificação de sociedades mais justas.

Os cultores da filosofia do direito, tão logo possam, devem se entregar à gratificante leitura deste livro. Publicado no ano passado, certamente não poderá ser ignorado em qualquer reflexão que se faça, a partir de então, sobre o difícil tema da justiça.

Autor: Fábio Ulhoa Coelho

 

Postagens mais visitadas deste blog

ÍNDICE DE GINI

KEYNESIANISMO

TEOREMA DE STOLPER - SAMUELSON - 1