CONTA RESERVA

 

Ou reserva bancária

Conta corrente que as instituições financeiras mantém no Banco Central.

Destina-se a acolher toda a movimentação de recursos entre o Banco Central e as instituições financeiras.

Podem deter este tipo de conta: bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos com carteira comercial.

A conta é livremente movimentável em qualquer dependência do Banco Central e em qualquer praça onde o Banco do Brasil mantenha agência.

A falta de saldo na conta implica em custo financeiro sobre as insuficiências registradas nos saldos diários.

O governo estabelece que os bancos mantenham uma certa porcentagem mínima de seus depósitos nas contas reserva do Banco Central. Isso se chama depósitos obrigatórios ou compulsório. Em alguns países, como no Reino Unido, não há essa exigência.

Esse mecanismo serve para evitar a multiplicação descontrolada do dinheiro através do crédito concedido pelos bancos. A criação de dinheiro pelo sistema bancário pode causar sérios problemas á economia se não for controlada.

Além dos depósitos obrigatórios, os bancos podem decidir ter as reservas desejáveis. Elas são criadas quando o banco acha que apenas os depósitos obrigatórios não são suficientes frente ao risco que correm.

Ao longo do dia os saldos das reservas bancárias variam devido às operações que os bancos realizam.

Quando um banco, ao final do dia, não tem as reservas requeridas pelo governo os bancos recorrem ao mercado interbancário tomando dinheiro emprestado dos outros bancos. Esses empréstimos têm duração de um dia e usam títulos públicos como lastro.

As contas reserva dos bancos fazem parte do Sistema de Transferência de Reservas [STR] que está dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro [SPB]. Essas contas permitem que os bancos transfiram recursos entre si.

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