PLANO DE FALÊNCIA
Plano de falência: apresentação e limites a serem observados Tem-se observado em processos falimentares a apresentação de planos para orientar a liquidação dos ativos ou para organizar ou determinar a forma de pagamento do passivo (plano de falência), por credores, devedor ou outros interessados, permitindo solução atípica e célere desses processos. Este artigo pretende refletir sobre a possibilidade de apresentação desse Plano de Falência, verificando sua compatibilidade com as normas processuais e materiais. Isso porque, ao contrário do que se verifica na recuperação judicial, na falência não há expressa previsão legal de tal possibilidade. A nova redação do artigo 75 da Lei nº 11.101/05 (LRF) dispõe ser objetivo da falência a célere liquidação das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos e a fomentar o empreendedorismo, preservando e otimizando a utilização produtiva dos bens, bem como os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresa...