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Mostrando postagens com o rótulo Garantias de Consumo

PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO SUPERENDIVIDADO - I

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  Efetivação dos programas de atendimento ao superendividado (parte 1) Após a promulgação da Lei Federal nº 14.181/21, que reformou o Código de Defesa do Consumidor, introduzindo dispositivos relativos à prevenção e tratamento ao superendividado, depois de quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, surgem novos desafios: a implementação dos núcleos de atendimento ao superendividado. Agora é hora de colocar em pratica a norma principiológica dos artigos 4º, X e 5º, VI e VII da Lei Federal nº 8.078/1990, todos inseridos pela Lei Federal nº 14.181/21, que determinam a criação de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, instrumentos que devem constituir objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo. Registro aqui as homenagens a professora Claudia Lima Marques, ao colega Fernando Martins e tantos outros que não só criaram a base ...

PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO SUPERENDIVIDADO - II

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  A efetivação do atendimento ao superendividado: a experiência de MG (parte 2) Apesar da classificação doutrinária de consumidor superendividado  [1] , e dos aspectos sociais e filosóficos  [2]  envolvidos, vemos na prática uma infinidade de circunstâncias e características que tornam o cidadão superendividado, portanto sabemos que a realidade é mais rica que qualquer classificação legal ou doutrinária. Dentro deste panorama, uma distinção salta aos olhos no dia a dia, que é entre o superendividado de crédito e consumo. Deve mos lembrar que entre o ato volitivo de consumir e o efetivo consumo está — em muitas situações — o crédito, não no sentido técnico, mas como meio necessário para aquisição de produtos e serviços, sem o qual, não há consumo. O superendividado de crédito representa a grande maioria dos consumidores que procuram atendimento no Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), situação que veio se agravando, sem dúvida alguma, a partir da Lei nº 10...